Deliberação SOG 97-2023
DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 17 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007559/2023-59, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa M C LAGO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.223.105/0001-38, constante no Termo de Autorização nº 1.255-ANTAQ, de 3 de dezembro de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 18.05.2023, seção I
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