Deliberação SOG 98-2023

Deliberação SOG 98-2023

DELIBERAÇÃO Nº 98, DE 17 DE MAIO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ,  de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007329/2023-90, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E NAVEGAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.595.121/0001-35, constante no Termo de Autorização nº 1.183-ANTAQ, de 17 de abril de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação..
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 18.05.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário