AC-249-2023
ACÓRDÃO Nº 249/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004446/2022-11
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de análise da tabela de preços aplicados pela empresa Santos Brasil Participações S.A., arrendatária do Terminal de Contêineres e do Terminal de Carga Geral, ambos no Porto de Imbituba/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a impossibilidade de cobrança apartada do item 2.10 da Tabela de Preços do Terminal de Contêineres de Imbituba de 2023, referente ao DTA-Pátio, em linha com o entendimento firmado no Acórdão nº 153-2023-ANTAQ;
5.2. declarar a possibilidade de cobrança dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3 da Tabela de Preços do Terminal de Contêineres de Imbituba de 2023, referentes ao levante, posicionamento para vistoria física e inspeção não invasiva de contêineres, no caso de trânsito aduaneiro, desde que seja conferido o tratamento isonômico e não discriminatório a todos os usuários da instalação portuária em questão, e que a rubrica já estivesse contemplada na tabela de preços antes da suspensão de cobranças do SSE;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento desta decisão; e
5.4. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.06.2023, seção I
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