Ementa AC-371-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
DIVERGÊNCIA RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCALIZATÓRIAS NO ÂMBITO DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL NOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS POR FAIXA DE FRONTEIRA E NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA EM DIRETRIZ DE RODOVIA FEDERAL. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA REGULATÓRIA DA UNIÃO. RECONHECEMINTO DA COMPETÊNCIA DA ANTAQ PARA PROMOÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA VISANDO AO INTERCÂMBIO DE DADOS E CONHECIMENTO TÉCNICO QUANTO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO NO ESTADO DO AMAZONAS. DETERMINAÇÃO À SETORIAL TÉCNICA DE PROMOÇÃO DE ALTERAÇÃO NORMATIVA COM INTUITO DE QUE AS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS EM LINHAS DE COMPETÊNCIA DA ANTAQ TAMBÉM OBTENHAM AUTORIZAÇÃO ESTADUAL PARA OPERAÇÃO CONCOMITANTE NOS TRECHOS ESTADUAIS.
Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 547
Número do acórdão: 371-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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