Ementa AC-459-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO INDIRETO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS NORMATIVOS PARA ASSUNÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO. OPERAÇÃO QUE NÃO PROSPECTA QUAISQUER DANO, AMEAÇA DE LESÃO, EFEITO NEGATIVO À CONCORRÊNCIA OU INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA NO SETOR PORTUÁRIO. MANUTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS SOB O GRAU DE ACESSO RESTRITO. DEFERIMENTO.
Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 550
Número do acórdão: 459-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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