Ementa AC-516-2023

Ementa AC-516-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO EM PORTOS PÚBLICOS. CONDUTA OMISSIVA QUANTO À OBRIGAÇÃO DE ZELAR, ADMINISTRAR E, SOBRETUDO, CONSERVAR OS BENS QUE INTEGRAM O SEU ACERVO PATRIMONIAL. PREJUÍZO AO ERÁRIO. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A REMOÇÃO DE REBOCADOR PARA ÁREA SEGURA, COM CRONOGRAMA E PRAZO PARA CONCLUSÃO DA OPERAÇÃO.

Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 552
Número do acórdão: 516-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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