Ementa AC-520-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIAS E REPRESENTAÇÕES EM PORTOS PÚBLICOS. APURAÇÃO DE INDÍCIOS DE CONDUTA ABUSIVA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE PRÁTICAS QUE PUDESSEM COMPROMETER A EQUIDADE CONCORRENCIAL. CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE E EFICIÊNCIA, NÃO JUSTIFICANDO A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR CONDUTA ABUSIVA. ARQUIVAMENTO.
Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 552
Número do acórdão: 520-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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