AC-04-2007
ACÓRDÃO Nº 04 -2007-ANTAQ
PROCESSO: 50301.001627/2006-65; 50301.000338/2005-68; 50301.000457/2004; 50771.000384/2002
Parte: BRASIMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
Ementa:
Trata o presente acordão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa BRASIMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ 29.841.244/0001-89, com sede na Travessia Carlos Gomes, nº 174, Barreto, Niterói-RJ, contra a Decisão da Diretoria que em sua 191ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 11 de julho de 2007, aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA à citada empresa.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 194ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 04 de setembro de 2007, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em negar provimento, não reconhecendo os argumentos da Interessada, uma vez que o Pedido de Reconsideração interposto não trouxe fatos novos ou argumentos que justifiquem a reforma da decisão citada.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Decio Mauro Rodrigues da Cunha, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília, de 04 de setembro de 2007.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
DECIO MAURO RODRIGUES DA CUNHA
Diretor-Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor