AC-03-2007

AC-03-2007

ACÓRDÃO Nº 03 -2007-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000294/2003
Partes: NAVEGAÇÃO MANSUR S/A

Ementa:
Trata o presente acordão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa NAVEGAÇÃO MANSUR S/A, CNPJ 31.901.713/0001-50, com sede na av. Marechal Câmara, nº 160, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, contra a Decisão da Diretoria que em sua 188ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 6 de junho de 2007, que aplicou a penalidade de CASSAÇÃO à citada empresa.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 192ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de agosto de 2007, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em negar provimento, não reconhecendo os argumentos da Interessada, uma vez que o Pedido de Reconsideração interposto não trouxe fatos novos ou argumentos que justifiquem a reforma da decisão citada.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Decio Mauro Rodrigues da Cunha, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília, de 14 de agosto de 2007.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Relator
DECIO MAURO RODRIGUES DA CUNHA
Diretor
Publicado no DOU de 22/08/2007, Seção I