AC-05-2008

AC-05-2008

ACÓRDÃO Nº 005 -2008-ANTAQ
PROCESSOS: 50300.000371/2007-60 e 50300.000868/2003
Parte: AGEMAR TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS LTDA

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 08745465/0001-83, com sede na av. Rio Branco, nº 243, 2º andar, Bairro do Recife, Recife-PE, contra a Decisão da Diretoria que em sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de novembro de 2007, aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA, por ter descumprido o art. 13 da Resolução nº 052-ANTAQ, de 19 de novembro de 2002, em vigor à época.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 210ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de abril de 2008, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em negar provimento, por insubsistência e improcedência dos argumentos apresentados, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 15 de abril de 2008.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor – Relator
Publicado no DOU de 22/04/2008, Seção I