AC-15-2008

AC-15-2008

ACÓRDÃO Nº 015 -2008-ANTAQ
PROCESSO: 50300.001848/2007-24
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA., CNPJ nº 79.621.439/0001-91, com sede na rua Antônio Pereira, nº 161, Paranaguá – PR, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008, DECIDIU Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil Reais), pelo motivo da empresa tratada ter descumprido as exigências legais e Termos aos quais se submeteu pelo Convênio de Delegação nº 037/2001/MT, e ainda, infringido as disposições da Resolução nº 858-ANTAQ, 23/08/200.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 226ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 06 de novembro de 2008, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo recebimento do pedido de reconsideração para no mérito negar-lhe provimento, por não trazer fatos novos capazes de alterar o que fora deliberado em face da APPA, não fazendo surgir razão para alteração das determinações que lhe foram dirigidas, permanecendo os efeitos das Resoluções de nº 1.047-ANTAQ e nº 1.077-ANTAQ, subsistindo a aplicação de penalidade de multa que foi imputada em face daquela Administração Portuária, por esta Agência, em sua 212º Reunião Ordinária, como consta na Notificação nº 026/2008-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 06 de novembro de 2008.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral  – Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
Publicado no DOU de 13/11/2008, Seção I