AC-17-2008

AC-17-2008

ACÓRDÃO Nº 017 -2008-ANTAQ
PROCESSO: 50301.001694/2007-61
Parte: MARCO ANTONIO PARENTE NOGUEIRA-ME.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa MARCO ANTONIO PARENTE NOGUEIRA-ME, CNPJ nº 22.923.700/0001-90, com sede na rua Diogo Moia, nº 800, Umarizal, Belém-PA, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, que em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2008, indeferiu a solicitação de emissão do Certificado de Liberação de Carga Prescrita-CLCP, formulada pela parte.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 228ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2008, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo recebimento do pedido de reconsideração, bem como no mérito dar-lhe provimento, reformando a decisão anterior, no sentido de emitir o CLCP requisitado pela empresa MARCO ANTONIO PARENTE NOGUEIRA-ME, CNPJ nº 22.923.700/0001-90 e instaurar Processo Administrativo Contencioso em desfavor da referida empresa.

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 18 de dezembro de 2008.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
Publicado no DOU 30/12/2008, Seção I