AC-03-2009

AC-03-2009

ACÓRDÃO Nº 003 -2009-ANTAQ
PROCESSO: 50301.000323/2008-42
PARTE: R.G. SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa MULLER CONSTRUÇÕES E REPAROS NAVAIS LTDA., CNPJ nº 05.818.336/0001-80, com sede na rua Fernandes Bastos nº 901, na cidade de Tramandai-RS, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 227ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2008, decidiu aplicar a penalidade de Multa Pecuniária à empresa R.G.SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, observado o disposto na Norma aprovada pela Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008 e o inciso XIX do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, por operar na navegação de apoio marítimo sem autorização da ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 234ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 4 de março de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, dar-lhe provimento, com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, reformando a decisão anterior, de forma a substituir a penalidade de Multa Pecuniária supracitada, pela penalidade de Advertência, posto as argumentações do Recorrente e considerando a competência da ANTAQ de rever seus atos.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 4 de março de 2009.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor Relator
Publicado no DOU de 10/03/2009, Seção I