AC-04-2009

AC-04-2009

ACÓRDÃO Nº 004-2009-ANTAQ
PROCESSO: 50300.001463/2008-48
Parte: SUAPE-COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa SUAPE-COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, CNPJ nº 11.448.933/0001-62, com sede no Engenho Massangana, à altura do Km 10, da Rodovia PE-60, Ipojuca-PE, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 226ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de novembro de 2008, decidiu determinar que a citada Autoridade Portuária proceda a anulação do instrumento de escritura pública, sob pena de sofrer a sanção ínsita do art. 13, inciso LV da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007 e instaurar Processo Administrativo Contencioso em desfavor do SUAPE. Outrossim, considerou prejudicada a análise do pedido de reintegração da denunciante ao arrendamento tratado nos autos do processo em epígrafe, tendo em vista a falta de subsídios que respaldem a deliberação neste pertinente.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 235ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de março de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a eficácia dos atos já emitidos em relação ao assunto tratado neste Acórdão.

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 10 de março de 2009.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
Publicado no DOU de 23/03/2009, Seção I