AC-03-2010

AC-03-2010

ACÓRDÃO Nº 003 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50305.001526/2008-16 e 50305.002145/2007-73.
Parte: MADENORTE S/A – LAMINADOS E COMPENSADOS

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do segundo pedido de reconsideração requerido pela empresa Madenorte S/A – Laminados e Compensados, CNPJ nº 04.371.548/0001-80, com sede à av. Roberto Camelier, n.º 337, Jurunas, Belém – PA, contra a Decisão da DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 253ª Reunião Ordinária, realizada em 15/9/2009, concedeu provimento parcial, para ajustar o aspecto formal da decisão, de maneira a promover a individualização das multas aplicadas e devolver o prazo recursal, mantendo a decisão da Diretoria Colegiada, que em sua 243ª Reunião Ordinária aplicou multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 259ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de fevereiro de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, ficando mantida a decisão de aplicar multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor

Publicado na DOU de 19/02/2010, Seção I