AC-04-2010

AC-04-2010

ACÓRDÃO Nº 004 -2010-ANTAQ
PROCESSOS: 50305.000129/2008-27 e 50300.002038/2007-95
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa COMPANHIA DOCAS DO PARÁ, CNPJ nº 04.933.552/0001-03, com sede na av. Presidente Vargas, nº 41, 2º andar, Centro, Belém – PA, contra a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, que em sua 245ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2009, DECIDIU aplicar a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, com base no inciso LV do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por infringir o inciso XXVI do art. 10 da Resolução nº 858-ANTAQ de 2007.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 260ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de fevereiro de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, e, decide, no mérito, dar-lhe provimento, tendo em vista a anterioridade dos fatos, ou seja, à época em que a CDP cometeu a infração a conduta era típica, porém não existia previsão de sanção, que veio a existir com o advento da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, com isso, fica cancelada a multa pecuniária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e extinto o processo nº 50305.000129/2008-27.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor-Relator, Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e a Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 11 de fevereiro de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator

Publicado na DOU de 02/03/2010, Seção I