AC-12-2011

AC-12-2011

ACÓRDÃO Nº 012 -2011-ANTAQ
PROCESSO: 50300.001487/2009-88
Parte: COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo requerido pela COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA, CNPJ nº 84.208.123/0001-02, com sede na av. Presidente Vargas, s/nº, cidade de Imbituba – SC, contra as glosas apuradas na tomada de contas referente ao exercício de 2008, nos autos desse processo que foi instaurado pela Portaria nº 220/2009-DG, e em conformidade com o Decreto nº 74.619, de 26 de setembro de 1974.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 296ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de junho de 2011, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a importância de R$ 126.309.500,00 (cento e vinte e seis milhões, trezentos e nove mil e quinhentos reais) lançada a priori como receita de exercícios futuros.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 27 de junho de 2011.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor

Publicado no DOU em 11/07/2011, Seção I, páginas 137 e 138