AC-24-2010

AC-24-2010

ACÓRDÃO Nº 24 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000072/2003.
Parte: SUDESTE NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do segundo Pedido de Reconsideração requerido pela empresa SUDESTE NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 00.370.509/0001-26, com sede na av. Pedro Lessa, nº 1640, conj. 312, sala 01, Aparecida, Santos-SP, contra a Decisão da Diretoria que em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008, aplicou a penalidade de CASSAÇÃO da autorização outorgada pelo Termo de Autorização nº 76-ANTAQ, de 4 de dezembro de 2003, publicado no DOU de 08 de dezembro de 2003.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 282ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 4 de novembro de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, dada sua intempestividade, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de cassação da outorga de autorização concedida à empresa SUDESTE NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. através do Acórdão nº 10/2008-ANTAQ, com base na Resolução nº 987-ANTAQ, art. 66, inciso IV, por infringir o art. 19, inciso II, alíneas a, c, f e g c/c art. 20, inciso IV, ambos da Resolução nº 843-ANTAQ, extinguindo-se, portanto, o Termo de Autorização nº 76-ANTAQ, de 4 de dezembro de 2003.

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 4 de novembro de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor

Publicado no DOU de 18/11/2010, Seção I