AC-25-2010

AC-25-2010

ACÓRDÃO Nº 25 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000201/2010-81
Parte: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, contra decisão da Diretoria Colegiada, que em sua 274ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2010, decidiu aplicar a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o art. 10, inciso VII e inciso XXVI da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, configuradas como infrações no art. 13, inciso VIII e inciso LV, respectivamente, da mesma norma. E as seguintes medidas administrativas: que a CDRJ restabeleça o custeio do transporte e diárias dos Presidentes dos CAP dos Portos sob a sua responsabilidade e inicie o processo de ressarcimento das despesas incorridas pela ANTAQ no período compreendido entre a decisão da CDRJ e as datas das transferências das presidências dos CAP aos representantes indicados pela SEP.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 282ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 4 de novembro de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 4 de novembro de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor

Publicado no DOU de 18/11/2010, Seção I