AC-26-2010

AC-26-2010

ACÓRDÃO Nº 26 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50304.001573/2008-70
Parte: Administração do Porto de Recife S.A.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE RECIFE S.A., CNPJ. nº 04.417.870/0001-11, com sede à Praça Comunidade Luso Brasileira, nº 70, Bairro do Recife, Recife-PE, contra decisão da Diretoria Colegiada, que em sua 260ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2010, que decidiu pela inviabilidade da concessão do certificado de pré-qualificação da Autoridade Portuária do Porto de Recife ao Centro de Abastecimento Alimentar de Pernambuco – CEASA/PE, por contrariar a Norma de pré-qualificação para operadores portuários aprovada pelo Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Recife, sendo o CEASA, organização sem fins lucrativos, possuindo benefícios que o torna elemento de assimetria concorrencial.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 282ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 4 de novembro de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, não podendo o Centro de Abastecimento Alimentar de Pernambuco – CEASAPE ser enquadrado como operador portuário, mantendo a decisão de inviabilidade de concessão do certificado de pré-qualificação da Autoridade Portuária do Porto de Recife ao CEASA-PE.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 4 de novembro de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator

Publicado no DOU 26/11/2010, Seção I