AC-30-2010

AC-30-2010

ACÓRDÃO Nº 30 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50301.000123/2010-12 e 50301.000779/2009-93
Parte: NARVAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa NARVAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 29.262.730/0001-42, com sede na rua Teófilo Otoni, nº 15, sala 918, centro, Rio de Janeiro – RJ, contra decisão da Diretoria Colegiada que em sua 272ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de julho de 2010, decidiu nos termos do art. 78-A, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, observado o disposto na Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, nos termos da alínea ‘’h’’, do inciso II, do art. 19, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, aplicar a penalidade de CASSAÇÃO da autorização outorgada pela Resolução nº 547-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 243-ANTAQ, para operação na navegação de cabotagem, por perda das condições técnicas necessárias ao pleno desenvolvimento do objeto da outorga.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 285ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de dezembro de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a decisão de cassação da outorga de autorização para operar na navegação de cabotagem concedida à empresa NARVAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA. por meio da Resolução nº 547-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 243-ANTAQ, ambos de 1º de agosto de 2006.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador, Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 22 de dezembro de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Direto

Publicado no DOU de 14/01/2011, Seção I