AC-01-2013
ACÓRDÃO N° 01 -2013-ANTAQ
PROCESSO: 50301.001114/2012-01.
Parte: SOBRARE SERVEMAR LTDA.
Ementa:
Trata-se o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela SOBRARE SERVEMAR LTDA, CNPJ nº 29.959.475/0001-91, com sede na av. Rio Branco nº 25, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, contra a decisão da Diretoria que em sua 322ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2012, aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, pela infração capitulada no inciso VI, do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, na época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 330ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de janeiro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes aquaviários-ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora Federal, Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 10 de janeiro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 25/01/2013, Seção I.