AC-03-2013

AC-03-2013

ACÓRDÃO N° 03-2013-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000539/2011-13.
Parte: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

Ementa:
Trata-se o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, CNPJ Nº 79.621.439/0001-91, com sede na av. Ayrton Senna da Silva, 161, Dom Pedro II, Paranaguá – PR, contra a decisão da Diretoria que em sua 307ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2012, aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de 100.000,00 (cem mil reais), por descumprimento dos deveres do Convênio de Delegação nº 37/2001-MT e ainda por ter infringido a Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, sendo: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ter praticado a infração tipificada no inciso XXVI do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ter praticado a infração tipificada no inciso XLIV do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 330ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de janeiro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, embora intempestivo, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, permanecendo válidos os efeitos da Resolução nº 2.344-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora Federal, Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 10 de janeiro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator

Publicado no DOU de 04/02/2013, Seção I.