AC-04-2013

AC-04-2013

ACÓRDÃO N° 04-2013-ANTAQ
PROCESSO: 50314.003406/2011-40.
Parte: Mita Ltda.

Ementa:
Trata-se o presente Acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela MITA LTDA, CNPJ nº 03.029.056/0001-67, com sede na rua Bento Faleiro, nº 807, Caieira, Taquari-RS, contra a decisão da Diretoria Colegiada que em sua 318ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2012, aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pelo descumprimento normativo tipificado no inciso XIX do art. 18 da Resolução nº 1.660-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 330ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de janeiro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora Federal, Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.

Brasília- DF, 10 de janeiro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator

Publicado no DOU de 13/02/2013, Seção I.