AC-04-2012
ACÓRDÃO Nº 004 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001829/2011-84 e 50300.001093/2010-63
Parte: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, CNPJ nº 05.891.196/0001-75, com sede na av. Ayrton Senna da Silva, 161, Dom Pedro II, Paranaguá – PR, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 303ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2011, decidiu aplicar a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 340.499,56 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1°, §2°, §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo:
– R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por ter praticado a infração prevista no inciso XLIX, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007; e
– R$ 140.499,56 (cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais reais e cinquenta e seis centavos), por ter praticado a infração prevista no inciso LIV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 313ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de abril de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.
Participaram da reunião o Diretor-Geral em Exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 12 de abril de 2012.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor em Exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor – Relator
Publicado no DOU de 26/04/2012, Seção I