AC-10-2013
ACÓRDÃO N° 10 -2013-ANTAQ
PROCESSO: 50305.003401/2011-26.
Parte: Companhia Docas de Santana – CDSA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela COMPANHIA DOCAS DE SANTANA – CDSA, CNPJ nº 04.756.826/0001-36, com sede na rua Cláudio Lúcio Monteiro, 1380, Novo Horizonte, Santana-AP, contra a decisão da Diretoria Colegiada que em sua 319ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de agosto de 2012, aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 150.750,00 (cento e cinquenta mil e setecentos e cinquenta reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução.
– R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), pela infração disposta no inciso V do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ;
– R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pela infração disposta no inciso LIV do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 332ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de fevereiro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador–Geral Substituto, Daniel de Andrade Oliveira Barral, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 7 de fevereiro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 11/03/2013, Seção I.