AC-13-2012

AC-13-2012

ACÓRDÃO Nº 013 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.003206/2010-65
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS – SNPH.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo requerido pela SNPH, contra decisão da Superintendência de Portos desta Agência que por meio do Despacho nº 05/2011-SPO, aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 65.000,00, em desfavor da SNPH.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 317ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 2 de julho de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, ficando mantidos os efeitos do Despacho nº 05/2011-SPO, de 8/7/2011.

Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 2 de julho de 2012.

TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Relator

Publicado no DOU de 13/08/2012, Seção I