AC-17-2012
ACÓRDÃO Nº 017-2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50301.003158/2011-86.
Parte: EQUIPEMAR ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela EQUIPEMAR ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 30.262.547/0001-26, com sede na av. Governador Roberto Silveira, nº 3.500, Barreto, Niterói – RJ, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, exarada em sua 315ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de maio de 2012, que deliberou pela aplicação de ADVERTÊNCIA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, por infringir o art. 15 da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 319ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09 de agosto de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.
Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 09 de agosto de 2012.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor- Relator
Publicado no DOU de 27/9/2012 seção I