AC-18-2013

AC-18-2013

ACÓRDÃO N° 018 -2013-ANTAQ
PROCESSO: 50300.002763/2011-40.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, CNPJ nº 27.316.538/0001-66, com sede na av. Getúlio Vargas, nº 556 – Centro, Vitória – ES, contra a decisão da Diretoria Colegiada que em sua 320ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2012, aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 32.850,00 (trinta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais), na forma da Notificação nº 41/2012-ANTAQ, de 11/9/2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 338ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de abril de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão recorrida.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora-Geral Substituta, Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 25 de abril de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor

Publicado no DOU de 20/05/2013, Seção I.