AC-21-2012
ACÓRDÃO Nº 021 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001465/2012-13.
Parte: COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo requerido pela Companhia Docas de Imbituba – CDI, CNPJ nº 84.208.123/0001-02, com sede na av Getúlio Vargas, Centro, Imbituba – SC, contra decisão da Junta de Tomadas de Contas do Exercício de 2011, do Porto de Imbituba, referente as glosas apontas pela referida Junta.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 325ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de outubro de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, devendo, inclusive, serem mantidas as glosas efetuadas na Tomada de Contas do Exercício de 2011, bem como a recomposição das receitas portuárias, especificamente na Conta de Resultados a Compensar, conforme disposto no processo de Tomada de Contas nº 50300.000817/2012-17.
Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 18 de outubro de 2012.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor- Relator
Publicado no DOU de 28/11/2012, Seção I