AC-26-2012
ACÓRDÃO Nº 026-2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.000298/2009-98
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ. nº 01.039.203/0001-54, com sede na av. Honório Bicalho, s/nº, Rio Grande – RS, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, exarada em sua 309ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2012, que aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nos termos da Resolução nº 2.404-ANTAQ, de 28/2/2012.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 327ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21 de novembro de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo-se a eficácia da Resolução nº 2.404-ANTAQ, de 2012.
Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor- Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 21 de novembro de 2012.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor- Relator
Publicado no DOU de 10/12/2012, Seção I