AC-27-2012
ACÓRDÃO Nº 027 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001938/2011-00.
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, CNPJ nº 05.891.196/0001-75, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 298ª Reunião Ordinária, realizada em 28/7/2011, resolveu: I. Aprovar as Tomadas de Contas do Concessionário dos Portos de Paranaguá e Antonina, relativas aos exercícios de 1992 a 2001 conforme Nota Técnica nº 62/2011-GFP, de 22 de junho de 2011, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição; II. Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2001, no valor histórico de R$ 0,04 (quatro centavos de real); III. Manter os valores impostos a título de glosas, pelas Juntas de Tomadas de Contas, no montante de R$ 160.635.547,98 (cento e sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), discriminados na Nota Técnica nº 62/2011-GFP, de 22 de junho de 2011, por infringirem os dispositivos legais. IV. Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências: a) Recolher aos cofres da União, a importância de R$ 49.163,35 (quarenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), referente à Remuneração dos Investimentos da União, concernentes aos exercícios de 1992 a 2001, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 19 de julho de 1958, bem como às instruções emanadas do Ofício Nº4/2011/GEARE/COFIN/SUBSEC2/STN//MF – DF da Secretaria do Tesouro Nacional; b) Creditar-se da importância de R$ 2.458.832,12 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e doze centavos), correspondentes à Remuneração do Concessionário, referente aos exercícios de 1992 a 2001, de acordo com o item ‘‘b’’ do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários, conforme demonstração a seguir:
– Remuneração Paranaguá – 1992 a 2001 2.423.823,93
– Remuneração Antonina – 1992 a 2001 35.008,19
– Total 2.458.832,12
b) Registrar, contabilmente, a crédito da ‘‘Conta Resultados a Compensar’’ a importância de R$ 172.420.127,29 (cento e setenta e dois milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), referente ao resultado superavitário dos exercícios de 1992 a 2001, cuja conta em 31/12/2011 deverá apresentar saldo credor no montante de R$ 172.420.483,81 (cento e setenta e dois milhões, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos), conforme demonstração a seguir:
R$
Saldo Credor Paranaguá em 31/12/1991 401,42
Resultado Superavitário de 1992 a 2001 170.816.072,29
Saldo devedor Antonina em 31/12/1991 (44,90)
Resultado Superavitário 1992 a 2001 1.604.055,00
Saldo Credor em 31/12/2001 172.420.483,81
c) Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 318ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de julho de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pela manutenção da decisão proferida por meio da Resolução nº 2.187-ANTAQ, de 28/07/2012, por não apresentarem novos fatos ou informações que possam implicar em reforma de decisão proferida e pela área jurídica em relação à intempestividade e improcedência dos argumentos trazidos na peça recursal.
Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 26 de julho de 2012.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor- Relator
Publicado no DOU de 12/12/2012, Seção I