AC-35-2013

AC-35-2013

ACÓRDÃO N° 35 -2013-ANTAQ
Processo: 50307.001462/2012-10.
Parte: SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, CNPJ nº 02.278.152/0001-86, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ que, em sua 333ª Reunião Ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2013 aplicou à recorrente as penalidades de Advertência e Multa Pecuniária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos I e LVI, do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 347ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de agosto de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração interposto pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 018/2013-ANTAQ, de 20 de março de 2013.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto Pedro Brito, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 29 de agosto de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor

Publicado no DOU de 12/09/2013, Seção I.