AC-45-2013

AC-45-2013

ACÓRDÃO Nº 45 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.000494/2012-68.
Parte: ADM – ARMAZÉNS GERAIS LTDA. – SÃO SIMÃO

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa ADM – Armazéns Gerais Ltda. – São Simão, CNPJ nº 36.320.794/0001-18, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados à autorizar a implantação de Estação de Transbordo de Cargas a ela pertencente, no município de São Simão, no estado de Goiás.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 350ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa ADM – Armazéns Gerais Ltda. – São Simão, uma vez que regular e tempestivo e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando-a habilitada a prosseguir na seleção pública objeto do Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 008/2013.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 16 de outubro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 17/10/2013, Seção I.