AC-46-2013
ACÓRDÃO Nº 046 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50304.002083/2012-77.
Parte: COMPOR SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de pedido de reconsideração requerido pela empresa Compor Serviços Portuários Ltda., CNPJ nº 41.042.359/0001-09, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ que, em sua 339ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de maio de 2013, aplicou à recorrente as penalidades de Multa Pecuniária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e Advertência, em virtude da prática das infrações capituladas nos incisos I e IV, do art. 21, da Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 349ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de setembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, uma vez que intempestivo, e, no mérito, negar-lhe provimento – ainda que fosse considerado tempestivo – posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão anteriormente proferida.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 26 de setembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 17/10/2013, Seção I.