AC-49-2013
ACÓRDÃO Nº 049 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50310.002172/2012-34.
Parte: HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS S.A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Hidronave South American Logistics S.A., CNPJ nº 02.300.951/0001-01, contra a decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação da ANTAQ que, em seu Despacho nº 11/2013-SFC, de 11 de abril de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em virtude da prática das infrações capituladas nos incisos IX – R$ 3.000,00 (três mil reais) e XIII – R$ 7.000,00 (sete mil reais), do art. 24, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 349ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de setembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Hidronave South American Logistics S.A., uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, excluindo-se a aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso IX do art. 24, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ e mantendo-se a penalidade relativa à prática da infração capitulada no inciso XIII do art. 24, do citado normativo.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 26 de setembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 18/10/2013, Seção I.