AC-55-2013
ACÓRDÃO N° 055 -2013-ANTAQ
Processo: 50306.002645/2011-81.
Parte: TRANSPORTES CARINHOSO LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Transportes Carinhoso Ltda., CNPJ nº 01.568.020/0001-26, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ que, em sua 334ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de março de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXX do art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 350ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração interposto pela empresa Transportes Carinhoso Ltda., uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações constantes no bojo da Notificação nº 16/2013-ANTAQ, de 13 de março de 2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 16 de outubro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 11/11/2013, Seção I.