AC-56-2013

AC-56-2013

ACÓRDÃO N° 056 -2013-ANTAQ
Processo: 50300.002365/2012-12.
Parte: COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas de Imbituba – CDI, CNPJ nº 84.208.123/0001-02, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ que, em sua 344ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de julho de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 350ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas de Imbituba – CDI, uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, afastando-se a circunstância agravante originalmente considerada no trabalho realizado pela Comissão Processante e referendada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das UAR – SFC, mantendo-se, contudo, os demais fundamentos que ensejaram a decisão anteriormente proferida, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a sua revisão integral, pelo que, resta a multa pecuniária aplicada à recorrente, reduzida ao montante de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais).

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 16 de outubro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 11/11/2013, Seção I.