AC-66-2013
ACÓRDÃO Nº 66 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50306.000684/2012-25.
Parte: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S.A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Itautinga Agro Industrial S.A., CNPJ nº 04.265.872/0001-32, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados à autorizar a implantação de Estação de Transbordo de Cargas a ela pertencente, no Município de Manaus, no estado do Amazonas.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 351ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de novembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Itautinga Agro Industrial S.A., uma vez que regular e tempestivo e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando-a habilitada a prosseguir no processo de que trata o Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 015/2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília, DF, 7 de novembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 13/11/2013, Seção I.