AC-68-2013

AC-68-2013

ACÓRDÃO Nº 68 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001178/2013-94.
Parte: LOGUM LOGÍSTICA S.A.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Logum Logística S.A., CNPJ nº 09.584.935/0001-37, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados a autorizar a implantação de Estação de Transbordo de Cargas a ela pertencente, no município de Araçatuba, no estado do São Paulo.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 351ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de novembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em acolher o pedido formulado pela empresa Logum Logística S.A., concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da garantia de proposta de que trata o Anexo II, do Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 04/2013; em conhecer o pedido de impugnação interposta pela empresa em referência, quanto ao conteúdo do texto do Contrato de Adesão anexo ao citado Instrumento Convocatório, para, no mérito, negar-lhe provimento; e por conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Logum, uma vez que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, por perda de objeto.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 7 de novembro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor

Publicado no DOU de 22/11/2013, Seção I.