AC-80-2013

AC-80-2013

ACÓRDÃO Nº 80 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50304.000079/2013-55.
Parte: SELA GINETA LTDA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Sela Gineta Ltda., CNPJ nº 09.208.197/0001-23, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 346ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2013, decidiu aplicar à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, materializada na realização de operação na prestação de serviços de cabotagem, sem a correspondente autorização da ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 353ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de dezembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração interposto pela empresa Sela Gineta Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no âmbito da Notificação nº 45/2013-ANTAQ, de 16 de agosto de 2013.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.

Brasília-DF, 18 de dezembro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor

Publicado no DOU de 08/01/2014, Seção I