AC-79-2013

AC-79-2013

ACÓRDÃO Nº 79 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.002184/2012-88.
Parte: DSN EQUIPEMAR ENGENHARIA E INDÚSTRIA NAVAL LTDA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa DSN Equipemar Engenharia e Indústria Naval Ltda., CNPJ nº 40.312.670/0001-68, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados a autorizar a implantação de Terminal de Uso Privado a ela pertencente, no município de Niterói, no estado do Rio de Janeiro.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 353ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de dezembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa DSN Equipemar Engenharia e Indústria Naval Ltda., uma vez que regular e tempestivo e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando-a habilitada para prosseguir no processo de outorga de que trata o Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 018/2013.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.

Brasília-DF, 18 de dezembro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 08/01/2014, Seção I