AC-06-2014

AC-06-2014

ACÓRDÃO N° 6 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.000428/2013-79.
Parte: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO – CBA
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, CNPJ nº 61.409.892/0191-92, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 338ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2013, entre outros, declarou a extinção do Contrato de Arrendamento PRES-090.88, firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, bem como pela possibilidade de celebração de contrato emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, junto à empresa CBA, até que se ultime o procedimento licitatório da respectiva área.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 354ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de janeiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o conteúdo do Acórdão nº 20/2013-ANTAQ, de 6/6/2013, referente à decisão da Diretoria Colegiada na sua 338ª Reunião Ordinária, em 25/4/2013.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 9 de janeiro de 2014.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor

Publicado no DOU de 24/01/2014, seção I