AC-09-2014

AC-09-2014

ACÓRDÃO N° 9 -2014-ANTAQ
Processo: 50313.000706/2013-49
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA E BUNGE ALIMENTOS S. A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, CNPJ nº 79.621.439/0001-91, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de advertência, em face do descumprimento – pela arrendatária de instalações portuárias, Bunge Alimentos S. A. – da obrigação prevista no inciso LVI do art. 10, da Resolução nº 858-ANTAQ, à época em vigor, tipificada como infração no inciso LVII do art. 13 do mesmo normativo.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 355ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30 de janeiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, uma vez que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte, manter a decisão de aplicação da penalidade de advertência.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, Relator, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2014.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 12/02/2014, seção I.