AC-09-2015

AC-09-2015

ACÓRDÃO N° 9 -2015-ANTAQ
Processo: 50303.000663/2014-18.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 373ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 29 de outubro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos XXXVIII e XIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 377ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de janeiro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, dada a sua intempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, diante da ausência de fatos novos ensejadores da reforma da decisão proferida, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 87/2014-ANTAQ, de 31 de outubro de 2014.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 02.03.2015, Seção 1