AC-10-2015
ACÓRDÃO N° 10 -2015-ANTAQ
Processo: 50311.002533/2013-13.
Parte: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 373ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 29 de outubro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 37.125,00 (trinta e sete mil e cento e vinte e cinco reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do artigo 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 377ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de janeiro 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, vez que as razões apresentadas pela empresa não foram capazes de ensejar alteração da decisão proferida, pela Diretoria Colegiada da ANTAQ. Acordam, ainda, por reenquadrar a infração do inciso XXXVIII do artigo 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ para o inciso LIV do artigo 13 da Resolução 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, mantendo-se o mesmo valor da multa aplicada pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em sua 373ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Relator Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 02.03.2015, Seção 1