AC-14-2015

AC-14-2015

ACÓRDÃO N° 14 -2015-ANTAQ
Processo: 50311.002097/2012-00.
Parte: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 359ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 31 de março de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso LI do artigo 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 377ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de janeiro 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, vez que as razões apresentadas pela empresa não foram capazes de ensejar alteração da decisão proferida, pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em sua 359ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2014. Acordam, ainda, os Diretores, por reduzir o valor da multa pecuniária para R$ 64.152,00 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais) em virtude da alteração do modo de cálculo da dosimetria para essa finalidade.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 02.03.2015, Seção 1