AC-16-2015

AC-16-2015

ACÓRDÃO N° 16 -2015-ANTAQ
Processo: 50304.002537/2013-91.
Parte: COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, CNPJ nº 02.343.132/0001-41, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 369ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 11 de setembro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, em razão de permitiva na exploração de área portuária sem o correspondente instrumento contratual válido e em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 377ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de janeiro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 069/2014-ANTAQ, de 15 de setembro de 2014, bem como por fixar o prazo de até 30 (trinta) dias para que seja celebrado o correspondente Contrato de Transição, sob pena de interdição da instalação portuária em questão, ficando a cargo da Superintendência de Fiscalização – SFC, desta Agência, a verificação do fiel cumprimento ao ora deliberado.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 02.03.2015, Seção 1