AC-24-2015

AC-24-2015

ACÓRDÃO Nº 24 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.000822/2013-15.
Parte: SIGILOSO

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de processo administrativo disciplinar.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas da 377ª e 379ª Reuniões Ordinárias da Diretoria, realizadas, respectivamente, em 29 de janeiro de 2015 e 26 de fevereiro de 2015, o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia votou, em síntese, pelo arquivamento do processo.

O Diretor Fernando Fonseca votou, verbalmente, acompanhando o posicionamento da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, no sentido de reavaliar o posicionamento da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar em referência. Ambos votaram durante a 377ª Reunião Ordinária.

O Diretor Adalberto Tokarski, durante a 379ª Reunião Ordinária, votou, em síntese, por não acolher as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante, recomendando a constituição de nova Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Com isso, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 , da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento divergente do voto-relator, no sentido de designar nova Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as supostas irregularidades praticadas por ex-servidor da ANTAQ, conforme disposto nos autos do processo nº 50300.000822/2013-15.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, o Corregedor Substituto, Nicolau de Medeiros Faustino, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, de março de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 19.03.2015, Seção 1