AC-26-2014
ACÓRDÃO N° 26 -2014-ANTAQ
Processo: 50301.003241/2011-55.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 349ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos LI e LIV, do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 23ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de março de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 056/2013-ANTAQ, de 27 de setembro de 2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora-Geral Substituta, Carolina Lages Echeverria, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 19 de março de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 20/03/2014, seção I